Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/629/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de protecção de vitelos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 97/2/CE, do Conselho, de 20 de Janeiro, e pela Decisão n.º 97/182/CE, da Comissão, de 24 de Fevereiro, estabelecendo ainda as normas mínimas de protecção dos vitelos alojados para efeitos de criação e de engorda.