Artigo 10.º
Alteração de elementos
2 -A mudança de residência do utente de uma região de saúde para outra implica a emissão de novo cartão, mantendo-se o número de identificação do utente atribuído na primeira emissão.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de actualização do cartão de identificação do utente obedece às normas aplicáveis à respectiva emissão.