Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aprova as normas orgânicas que estruturam a Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), definindo os seguintes aspectos do seu funcionamento: criação dos órgãos administrativos e unidades funcionais e estabelecimento das respectivas missões; alargamento ao pessoal da DGEP da carreira de técnico economista superior, criada pelo Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, no âmbito do Ministério das Finanças para o Centro de Estudos Fiscais; definição dos requisitos de ingresso nesta carreira, e fixação das regras que presidem à sucessão do Gabinete de Estudos Económicos (GEE) e à transição do respectivo pessoal.
CAPÍTULO I
Natureza e missões