Artigo 1.º
(Quadro de pessoal)
1 -Os quadros do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O referido pessoal é agrupado do seguinte modo:
a)Pessoal dirigente;
b)Pessoal técnico superior;
c)Pessoal técnico;
d)Pessoal de informática;
e)Pessoal técnico-profissional;
f)Pessoal administrativo;
g)Pessoal operário;
h)Pessoal auxiliar.