Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto definir o regime especial de acesso à pensão por velhice dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo beneficiários do regime geral da segurança social.
Objecto
Âmbito pessoal
Condições de atribuição
Cálculo da pensão estatutária
Acumulação de pensão de velhice com exercício de actividade
Meios de prova
Financiamento
Aplicação subsidiária
Entrada em vigor