Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente diploma regula o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR).
2 -O SIBR tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando a actividade industrial e fomentando a criação e modernização das empresas nas regiões mais desfavorecidas do País.
3 -O SIBR abrange os projectos de investimento que se integrem nos sectores de actividade incluídos nas divisões 2 e 3 da classificação das actividades económicas portuguesas (CAE), revisão 1, 1973.
4 -Até à criação de um sistema de incentivos específico, o SIBR abrange igualmente os projectos de investimento de empresas produtoras de aplicações informáticas para utilização na indústria.