Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O regime de importação definido pelo presente diploma aplica-se aos produtos das subposições 2309 10 e 2309 90, mencionados no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
Regime de direitos
Método de cálculo dos direitos niveladores
Data de referência do direito nivelador
Publicidade dos direitos niveladores
Validade dos direitos niveladores
Cobrança e destino dos direitos niveladores
Documentação a utilizar
Caução
Revogação
Entrada em vigor