Artigo 1.º
(Natureza jurídica)
1 -O Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, abreviadamente designado por Gabinete da Área de Sines (GAS), criado pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O Gabinete da Área de Sines fica sujeito à tutela do Ministério das Finanças e do Plano.