Artigo 1.º
Finalidade
1 -O presente diploma define as formas de aplicação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, à Administração Pública.
2 -O regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, aplica-se à Administração Pública com as especificidades constantes deste diploma.