Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regula a criação e manutenção do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho.
Objecto
Definição
Organização
Repositório da base de dados
Tratamento de dados
Acesso ao RNBP
Protecção de dados
Direitos de informação, de acesso e de rectificação
Sigilo
Conservação e destruição
Garantias de segurança
Violação de normas relativas à protecção de dados pessoais
Financiamento
Entrada em vigor