Artigo 1.º
Objeto
a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, que estabelece regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde;
b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, que define o regime da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma.