Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro
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Aditamento ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro
«Artigo 9.º-AAvisos para financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativosSão lançados avisos dedicados ao financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos situados nos territórios abrangidos, para efeitos de financiamento específico.»
Entrada em vigor e produção de efeitos