Artigo 104.º - 1 - ...
b)Quando o oficial aguarde julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército ou parecer do Conselho Superior do Exército, nas condições a que se refere o artigo 71.º;
d)...
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 5 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.