A SETENAVE, previamente às operações de venda reguladas pelo presente diploma, procederá a uma redução do seu capital social para 2,160 milhões de contos, destinada à cobertura de prejuízos.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.