Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/86/CE, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2001/101/CE, de 26 de Novembro, no que se refere à data a partir da qual são proibidas as trocas de produtos não conformes com a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.