Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro
1 -...
2 -Sem prejuízo da distribuição equitativa dos exames prevista na alínea b) do número anterior, devem ser consideradas prioritárias as perícias que envolvem cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança ou de outras medidas privativas da liberdade.
3 -(Revogado.)»