Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários dos navios em matéria de créditos marítimos.
2 -O presente decreto-lei estabelece as normas aplicáveis a determinados aspectos dos deveres que incumbem aos proprietários dos navios no que respeita ao seguro em matéria de créditos marítimos.