Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.
2 -O presente decreto-lei não é aplicável às aeronaves militares.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Operação dos equipamentos das estações radioelétricas
Operações em espaço aéreo controlado
Equipamentos das estações radioelétricas
Projeto, instalação e alteração das estações radioelétricas
Licenciamento
Aeronaves do Estado
Finalidade da licença
Elementos da licença
Procedimentos aplicáveis ao licenciamento
Validade, revalidação e renovação da licença
Reemissão da licença
Limitação ou suspensão da licença
Cancelamento da licença
Caducidade da licença
Taxas
Supervisão e fiscalização
Contraordenações
Disposições transitórias
Regulamentação complementar do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Entrada em vigor