Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2023, de 8 de fevereiro, 79-A/2023, de 4 de setembro, e 131/2023, de 27 de dezembro, que estabelece o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prorrogando a sua vigência até 31 de março de 2025.