3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, a afectação à Direcção-Geral de Política Externa do pessoal do quadro do Ministério é feita, sob proposta do director-geral, por despacho do secretário-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
Director-geral ... 1
Subdirector-geral ... 1
Director de serviços ... 2
Chefe de divisão ... 4