Artigo 1.º
1 -A Electricidade de Portugal - Empresa Pública, abreviadamente EDP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -A EDP tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade em todo o território do continente, dispondo para o efeito das dependências e dos serviços técnicos e administrativos necessários para uma eficiente gestão descentralizada.