Artigo 1.º
1 -Fica a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., autorizada a concessionar, em regime de serviço público, a construção e exploração de uma marina para apoio à navegação e abrigo portuário de embarcações de recreio, bem como as instalações e serviços de natureza comercial e industrial operacionais, complementares e acessórios, denominando-se o complexo «Marina da Barra», pelo prazo de 60 anos.
2 -O prazo de concessão pode ser prorrogado por períodos sucessivos, não superiores a 10 anos cada um, desde que nisso acordem concedente e concessionária, até um ano antes do termo da concessão.