ARTIGO 1.º
(Âmbito)
1 -O presente diploma aplica-se às relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.
2 -O presente diploma não se aplica, contudo, à prestação de serviço doméstico com carácter acidental, ou para execução de uma tarefa concreta, que se regerá pela estipulação das partes.