Artigo 1.º
Extinção do quadro único
É extinto o quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, adiante abreviadamente designado por quadro único.
Extinção do quadro único
Quadros privativos do Ministério da Educação
Regime de transição
Integração de pessoal não docente
Regime especial de transição
Elaboração de quadros
Carreira de jurista
Carreiras de técnico de educação e de técnico superior de educação
Gestão de pessoal
Providências orçamentais
Concursos pendentes
Extinção