Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que determina a fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/60/CE, da Comissão, de 18 de Junho.