Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 23 de Abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira.
2 -O presente decreto-lei estabelece normas destinadas a garantir que o Estado Português cumpre de forma eficaz e coerente as suas obrigações enquanto Estado de bandeira, contribuindo para o reforço da segurança marítima e para a prevenção da poluição causada pelos navios que arvoram a bandeira nacional.