O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação Paula Rego, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro.
Artigo 2.º
Extinção
É extinta a Fundação Paula Rego, sob proposta do conselho de administração e parecer favorável do conselho de fundadores.
Artigo 3.º
Liquidação
Os órgãos competentes da Fundação Paula Rego promovem, de acordo com os respetivos estatutos, as diligências necessárias à liquidação da Fundação, adotando os mecanismos legais adequados, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 213/2009, de 4 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho.