Artigo 1.º
Dia de Portugal
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado anualmente, no dia 10 de Junho, sendo comemorado em Portugal, no território de Macau e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Dia de Portugal
Comissão organizadora das comemorações
Subcomissões no País, em Macau e no estrangeiro
Sede das comemorações
Orçamento das comemorações
Disposição transitória
As dotações inscritas no Orçamento do Estado em «Encargos Gerais da Nação - Cap. 04 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral» e destinadas a suportar, no ano de 1992, as despesas com a organização e realização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas serão transferidas para o orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Norma revogatória