Artigo 1.º
O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 34.ºSucessão e integração de imóveis1 -...2 -...3 -É atribuída à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema a gestão e a programação da sala de cinema do Palácio Foz.