4 -º Integração do ambiente nas políticas sectoriais.
No primeiro objectivo, é expressamente citada a componente dos resíduos (urbanos, industriais, agrícolas e hospitalares), onde se terá de verificar «uma coexistência, com graus diferenciados entre os diferentes tipos de resíduos, de uma fase de infra-estruturação básica e de uma segunda fase caracterizada pela prevenção, ou seja, pela redução da produção de resíduos e pelo incremento das taxas de reutilização e reciclagem».
Relativamente à protecção e valorização ambiental do território, é de relevo salientar o que afirma o PNDES no que se refere à intervenção em áreas críticas: «dado que em Portugal existem ainda disfunções ambientais geograficamente limitadas que necessitam ser contrariadas, designadamente contaminação de solos em consequência da actividade industrial e urbana do passado, fenómenos de desertificação, poluição difusa com origem na actividade agro-pecuária, constituirá um dos desafios na área ambiental a sua recuperação em simultâneo com a dinamização da economia local, por forma a perpetuar a qualidade ambiental adquirida».
A conservação da natureza e a protecção da paisagem também se revelam importantes na concepção e desenvolvimento, em especial nas vertentes da geração de novas actividades e de emprego, acompanhadas da fixação da população nos espaços mais carenciados e da manutenção da qualidade ambiental e paisagística do território.
Finalmente, e como condição fundamental do desenvolvimento sustentável, situa-se a compatibilização da actividade do sector da gestão dos resíduos industriais com a preservação do ambiente, o que envolve, no próprio dizer do PNDES, «avaliar ex ante o impacte», prevenir os seus danos, construir os indicadores de pressão ambiental das diversas actividades e operações de gestão e monitorizar os seus efeitos.
O presente Plano Estratégico consta de três partes, cada uma delas dedicada aos seguintes capítulos da obra:
Parte I - Introdução e dados de base:
Capítulos 1 a 6;
Parte II - Situação de referência:
Capítulos 7 a 14;
Parte III - Estratégia e programas de acção:
Capítulos 15 a 23.
A leitura deste Plano Estratégico pode simplificar-se através da sequência dos capítulos dedicados aos objectivos estratégicos de curto, médio e longo prazos, que são o capítulo 3, na parte I, o capítulo 7, na parte II, e o capítulo 19, na parte III.
CAPÍTULO 2
Antecedentes históricos e legislativos
É conveniente recordar os principais acontecimentos e as mais relevantes peças legislativas ligados ao planeamento e à gestão dos resíduos industriais nos últimos 10 anos.
Até à publicação do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, foi elaborado um só documento de planeamento, em Julho de 1995, intitulado «Projecto de Plano Nacional de Resíduos Sólidos», no qual se incluíam os resíduos da área industrial.
Este projecto estimava a quantidade total de resíduos industriais produzidos em cerca de 4,4 milhões de toneladas por ano (valores de 1994), dos quais cerca de 31% (1,37 x 10(elevado a 6) t) rotulados de perigosos à luz da legislação europeia em vigor na altura.
Embora a apresentação das soluções de gestão, equacionadas na época, não seja clara, depreende-se do texto que a prioridade essencial é focada nos resíduos industriais perigosos, dos quais 1,17 milhões de toneladas seriam geridos a nível regional ou local e 0,20 milhões de toneladas se incluiriam num sistema próprio, denominado «Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais» (abreviadamente, STRI), composto por uma unidade de incineração, uma unidade de tratamento físico-químico e dois aterros.
À luz dos dados então disponíveis, os resíduos perigosos com tratamento regional ou local seriam os da indústria extractiva, da produção de energia, da pasta de papel, dos curtumes, dos óleos usados, dos tratamentos de superfície e do sector têxtil.
A grande razão da opção por esta estratégia parece ter sido de carácter regional, com a localização dos produtores em primeiríssimo plano, como se depreende destes dois extractos do texto do projecto de plano (ver nota 1) (p. 27):
«No modelo de gestão a implementar privilegiam-se também os sistemas de tratamento regionais e locais sempre que os quantitativos ou a construção das unidades industriais o justifiquem.»
«Contudo, o tecido industrial português é caracterizado pela existência de numerosas pequenas e médias indústrias, o que justifica ter de se considerar um sistema integrado para o tratamento dos resíduos gerados nestas unidades.»
Só dois anos depois da elaboração deste Plano (Novembro de 1997) se voltou a examinar com detalhe a problemática dos planos de gestão dos resíduos industriais, em consequência do abandono da ideia do STRI por conjunção de vários factores relacionados com a modificação da classificação de resíduos perigosos, a nível comunitário e ao regime tarifário. A classificação de resíduos perigosos foi publicada em Portugal através da Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro. A opção pela co-incineração está consubstanciada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho.
Entretanto, pouco depois deste último acontecimento, era publicado o já referido diploma legal da gestão de resíduos, em Setembro de 1997 (Decreto-Lei n.º 239/97), contendo, no seu artigo 5.º, a arquitectura legal da elaboração dos planos de gestão. Em relação aos resíduos industriais, é determinada a realização de um plano estratégico sectorial, a levar a efeito pelo Instituto dos Resíduos (INR) juntamente com as demais entidades competentes em razão da matéria, nomeadamente a Direcção-Geral da Indústria (DGI) e a Direcção-Geral da Energia (DGE).
Mais recentemente, têm sido levados a cabo alguns estudos sobre resíduos industriais, que foram tidos em consideração no presente Plano, sobre problemas inerentes aos aspectos mais controversos, como a determinação dos quantitativos, as regras legais das operações de gestão e a opção da valorização através de co-incineração.
Esses estudos, alguns ainda não publicados oficialmente, merecem no entanto menção de destaque pelo muito que têm contribuído para maior clarificação dos processos em jogo:
Resíduos Industriais Banais - Caracterização e Perspectivas: Relatório Final, IPE, Fevereiro de 1998;
Resíduos Industriais não Perigosos - Reflexões sobre Estratégia Nacional: Versão Preliminar, Ministério do Ambiente, INR, Julho de 1998;
A Gestão dos Resíduos Industriais em Portugal: Quadro de Referência, Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998.
Entretanto, é digna de menção a publicação, em Diário da República, de dois diplomas com importância no contexto deste Plano: a Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que aprova o modelo do mapa de resíduos industriais e estabelece uma nova metodologia para o seu circuito institucional, e a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, que pauta os requisitos a que devem obedecer os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, urbanos ou de outros tipos.
(nota 1) Direcção-Geral do Ambiente, 1995, Projecto de Plano Nacional de Resíduos.
CAPÍTULO 3
Objectivos no âmbito do PNDES 2000-2006
Este capítulo forma, juntamente com o capítulo 7, na parte II, intitulado «Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data», e com o capítulo 19, na parte III, denominado «Outros tratamentos e formas de destino final», a tríade de trechos desta obra que contém a sequência da estratégia aqui preconizada para os próximos 15 anos.
Como passo de fundo de todo este quadro, fixam-se agora os principais objectivos deste plano sectorial, os quais seguem as linhas mestras dos objectivos prioritários para a política do ambiente, já citados no capítulo I e constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006: