ARTIGO 1.º
(Área da Região de Turismo)
1 -É criada a Região de Turismo de S. Mamede (Alto Alentejo), dotada de personalidade jurídica, abrangendo a área dos seguintes municípios:
Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do Ministro do Comércio e Turismo, mediante proposta da autarquia interessada e parecer favorável do conselho regional.
3 -A Região de Turismo terá a sua sede na cidade de Portalegre e delegações nas sedes das zonas de turismo agora existentes e, bem assim, em quaisquer outros locais da Região cujo interesse turístico o justifique, de acordo com a deliberação do conselho regional.