ARTIGO 1.º
(Área da região de turismo)
1 -É criada a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), dotada de personalidade jurídica, abrangendo a área dos seguintes municípios:
Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do Ministro do Comércio e Turismo, mediante proposta da autarquia interessada e parecer favorável do conselho regional.
3 -A Região de Turismo terá a sua sede na cidade de Viana do Castelo e delegações nas sedes das zonas de turismo agora existentes e, bem assim, em quaisquer outros locais da Região cujo interesse turístico o justifique, de acordo com deliberação do conselho regional.