ARTIGO 1.º
Ramos da carreira médica
1 -A carreira médica nos serviços públicos de saúde compreende os seguinte ramos:
a)Clínica geral;
b)Saúde pública;
c)Hospitalar.
2 -O presente diploma aplica-se apenas aos ramos de saúde pública e de clínica geral.
3 -Quanto ao ramo hospitalar, a carreira será reestruturada simultaneamente com a primeira revisão do presente diploma, a efectuar entre Março e Junho de 1981.