Artigo 1.º
Registo nacional de teses de doutoramento
1 -É criado um registo nacional de teses de doutoramento em curso.
2 -O registo referido no número anterior é constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.
3 -O registo nacional de teses de doutoramento em curso é disponibilizado de forma gratuita na Internet.