Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º1 -...2 -...a)...b)...c)Requerer, na qualidade de entidade expropriante, a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis e direitos a eles inerentes indispensáveis à utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos previstos no respectivo Código das Expropriações;d)[Anterior alínea c).]e)[Anterior alínea d).]f)[Anterior alínea e).]i)...ii)...iii)...g)[Anterior alínea f).]h)[Anterior alínea g).]