z)Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
aa) Proceder à apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, e consequente remessa para o Centro Jurídico do Estado, acompanhado de todas as informações e documentação que se revelem necessárias para o efeito, bem como aquelas que sejam solicitadas por este serviço;
bb) Prestar apoio logístico nas áreas da comunicação e das relações-públicas, aos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério que não disponham de estruturas para esse efeito;
cc) Promover, em estreita articulação com organismos e serviços da Administração Pública vocacionados para o efeito, ações de capacitação e desenvolvimento de competências nas áreas da prospetiva, do planeamento e do desenho, acompanhamento e avaliação de políticas, dirigidas aos organismos e serviços do ministério.