Artigo 1.º
Os actuais professores associados da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nomeados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 519-M1/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/80, de 17 de Maio, podem prestar provas para obtenção do título de agregado, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto, com dispensa de apresentação e discussão da dissertação aí prevista.