ARTIGO 1.º
(Criação)
É criado, junto da Presidência da República, o Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis, adiante designado por Instituto.
(Criação)
(Natureza e dependência)
(Atribuições)
(Comissão instaladora)
(Pessoal)
(Encargos)
(Cessação de funções)