Artigo 1.º
(Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias)
É criada, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, a seguir designada por Comissão.
(Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias)
(Atribuições)
(Composição e nomeação)
(Subcomissões de coordenação)
(Estruturas sectoriais de coordenação)
(Disposições transitórias)
(Legislação revogada)
(Entrada em vigor)