Artigo 1.º
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros compete, de acordo com as directrizes do Governo, a formulação, coordenação e execução da política externa de Portugal.
(Domínios de actuação)
(Órgãos e serviços)
(Organismos autónomos)
(Secretaria-Geral)
(Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos)
(Direcção-Geral das Comunidades Europeias)
(Direcção-Geral para a Cooperação)
(Direcção-Geral do Pessoal)
(Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e de Administração Financeira e Patrimonial)
(Órgãos de apoio do Ministério)
(Serviços externos)
(Organismos autónomos)
(Auditoria Jurídica)
(Disposições transitórias)
(Norma de revogação)