Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que altera a Directiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais.