Artigo 1.º
Objeto
a)Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/876 do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera a Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, para fazer face à necessidade urgente de diferir certos prazos para a apresentação e a troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho;
b)Cria o Fórum de monitorização da implementação da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho (Fórum DAC 6);
c)Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de agosto, alterado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 303/2003, de 5 de dezembro, e pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de dezembro, e 53-A/2006, de 29 de dezembro, que consagra o regime fiscal das operações de titularização de créditos efetuados nos termos do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro.