Artigo 1.º
Objeto
a)Procede à reestruturação da Direção-Geral do Orçamento que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b)Procede à integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO.
CAPÍTULO II
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES