Artigo 1.º
Âmbito
O disposto no presente diploma aplica-se aos transportes rodoviários internacionais de passageiros, efectuados por meio de veículos construídos ou adaptados para o transporte de mais de nove pessoas sentadas, incluindo o condutor.
Âmbito
Definições
Proibição de transportes nacionais
Realização de transportes fronteiriços
Transportes particulares
Requisitos
Idoneidade
Capacidade profissional
Capacidade financeira
Falta superveniente de requisitos
Veículos
Requisitos de acesso
Tipos de serviços
Serviços regulares
Serviços de lançadeira
Serviços ocasionais
Regime de autorização
Serviços liberalizados
Coimas
Instrução do processo e aplicação das coimas
Fiscalização
Produto das coimas
Salvaguarda de direitos adquiridos
Regime supletivo
Legislação revogada