O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é desafectado do Instituto Politécnico de Aveiro.
Artigo 2.º
Autorização de integração
A Universidade de Aveiro e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro são autorizados a proceder à integração deste naquela nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro).
Artigo 3.º
Regime de integração
A integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro na Universidade de Aveiro faz-se nos termos fixados nos Estatutos desta, com respeito pela natureza e objectivos do ensino superior politécnico e das suas escolas.
Artigo 4.º
Disposição revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 12 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.