Artigo 1.º
Natureza e objectivos
1 -O presente diploma regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, a funcionar no Instituto Nacional de Administração (INA), destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a licenciados funcionários de todos os serviços e organismos da administração pública central, regional autónoma e local.
2 -O CEAGP tem uma natureza formativa fundamental e tem como conteúdos:
a)O conhecimento dos problemas da Administração Pública no quadro do desenvolvimento nacional;
b)O conhecimento dos instrumentos jurídicos e financeiros que pautam a organização e o funcionamento da Administração Pública;
c)A análise prospectiva das tendências de evolução social, económica e política;
d)A análise do impacte das políticas públicas e sua administração nos quadros nacional, comunitário e internacional.