Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime especial de constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição, pelas cooperativas, de marca registada.
Objeto
Exclusão do âmbito de aplicação
Competência
Pressupostos de aplicação
Prazo de tramitação
Início do procedimento
Documentos a apresentar
Sequência do procedimento
Recusa de titulação
Aditamentos à denominação
Caducidade do direito ao uso da denominação
Documentos a disponibilizar à cooperativa
Comunicações a outras entidades
Comunicações eletrónicas
Encargos
Bolsas de firmas e de marcas
Protocolos
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Entrada em vigor