Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2022-2026.
2 -A programação referida no número anterior compreende os encargos e outras despesas relativos às seguintes medidas:
a)Infraestruturas;
b)Sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
c)Veículos;
d)Armamento;
e)Equipamento de proteção individual;
f)Equipamento para as funções especializadas;
g)Equipamentos de apoio à atividade operacional.