Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria de Aveiro (PTCON0061), a Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Vouga (PTCON0026) e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria de Aveiro (PTZPE0004), doravante designadas por ZEC Ria de Aveiro e Rio Vouga e ZPE Ria de Aveiro, quando referidas em conjunto.
2 -A área da ZEC Ria de Aveiro e a área da ZEC Rio Vouga são as delimitadas nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
3 -A área da ZPE Ria de Aveiro é a delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo iv do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual.