3 -Até 31 de agosto de 2021, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode, com faculdade de delegação, autorizar a constituição de novo vínculo de emprego a termo resolutivo incerto, para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, órgão, organismo, serviço e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, incluindo para assegurar a execução do Plano de Vacinação COVID-19, com profissionais de saúde com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto celebrado ao abrigo do regime excecional previsto no presente decreto-lei em execução a 30 de junho de 2021, ainda que para diferente entidade do Ministério da Saúde, enquanto aquela situação se mantiver, com dispensa do cumprimento de quaisquer outras formalidades.